Publicado em: 27/06/2025

Você sabia que o seu único imóvel pode continuar protegido da penhora, mesmo que esteja alugado?

Muitas pessoas acreditam que, ao alugar o único imóvel que possuem, automaticamente perdem a proteção prevista em lei contra a penhora judicial. Mas não é bem assim.

De acordo com a legislação brasileira, o bem de família – ou seja, o único imóvel residencial de uma pessoa ou família – é considerado impenhorável. Essa proteção existe para garantir o direito fundamental à moradia e a dignidade da pessoa humana.

E essa regra também se aplica quando o imóvel está alugado, desde que a renda obtida com o aluguel seja utilizada para custear outra moradia ou para garantir a subsistência do devedor e de sua família. Ou seja, se o valor do aluguel é essencial para o sustento ou para o pagamento do local onde a família realmente reside, a impenhorabilidade permanece.

Por outro lado, é importante ficar atento às exceções previstas em lei. Mesmo sendo bem de família, o imóvel poderá ser penhorado nos seguintes casos:

  • Dívidas de pensão alimentícia

  • Dívidas do próprio financiamento do imóvel

  • Débitos de condomínio ou IPTU

Esse entendimento já está consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a função social da moradia como instrumento de proteção à dignidade da pessoa humana. A Justiça entende que retirar essa proteção, quando a renda do aluguel é essencial para a vida do devedor e sua família, feriria direitos constitucionais fundamentais.

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