Publicado em: 17/08/2026

Entidades do agronegócio cobram celeridade na operacionalização das linhas de renegociação previstas pela medida provisória. Enquanto isso, produtores enfrentam dificuldades para acessar o crédito e se preparar para a próxima safra.

A Medida Provisória nº 1.376/2026 foi publicada em 15 de julho com uma proposta de grande impacto para o crédito rural: criar linhas de crédito destinadas à composição de dívidas de produtores rurais e cooperativas afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e outros fatores previstos no texto.

A expectativa apresentada pelo setor é de que aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas possam ser repactuados.

O problema é que, um mês após a publicação da MP, as linhas ainda não estavam plenamente disponíveis para contratação.

Em manifesto entregue à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em 14 de agosto, entidades de diferentes segmentos do agronegócio cobraram do governo federal mais rapidez na regulamentação e na operacionalização das medidas. Segundo o documento, produtores que atendem aos requisitos previstos na MP ainda encontram dificuldades junto às instituições financeiras.

O que a MP 1.376/2026 prevê?

A MP autoriza a criação de linhas de crédito para composição de dívidas, com o objetivo de permitir a liquidação ou amortização de determinadas operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs).

O texto contempla operações relacionadas ao Pronaf, Pronamp e outras linhas de crédito rural, incluindo aquelas contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

Entre as operações que podem ser enquadradas estão determinadas dívidas de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de operações de investimento que atendam aos critérios estabelecidos pela medida.

Mas existe uma condição importante.

Para acessar a linha prevista no artigo 1º, o produtor ou cooperativa precisa, entre outros requisitos, comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra ou atividade. Essa perda deve ser comprovada por laudo emitido por profissional habilitado.

Quais são as condições previstas?

A MP estabelece condições diferentes de acordo com o perfil do produtor e a operação enquadrada.

O texto prevê taxas de juros que podem chegar a 12% ao ano para os demais produtores rurais, além de prazos de reembolso de até oito anos em determinadas operações, com pagamento de juros durante a carência e primeira parcela de amortização do principal dois anos após a contratação.

Também estão previstos limites específicos para determinados grupos.

No caso de beneficiários do Pronaf, por exemplo, operações que ultrapassem determinados limites podem ter acesso a uma linha adicional de até R$ 600 mil.

Para produtores enquadrados no Pronamp, esse limite adicional pode chegar a R$ 2 milhões, observadas as condições estabelecidas pela MP.

É importante destacar que esses valores e condições não significam que qualquer produtor endividado terá acesso automático ao benefício.

O enquadramento depende dos critérios previstos na legislação e da regulamentação aplicável.

Por que a regulamentação é tão importante?

A publicação de uma Medida Provisória não significa que todos os procedimentos necessários para sua contratação estejam automaticamente disponíveis na ponta.

É justamente esse o principal problema apontado pelas entidades do setor.

Segundo o manifesto entregue à FPA, produtores que atendem aos requisitos legais têm relatado recusas por parte de instituições financeiras e dificuldades relacionadas à regulamentação operacional interna dos bancos.

Entre os pontos citados está a necessidade de uma circular do BNDES, que deve orientar e disciplinar as operações de renegociação.

Sem os procedimentos operacionais definidos, existe uma distância entre aquilo que a MP estabelece e aquilo que o produtor consegue efetivamente contratar.

E o fundo garantidor?

Outro ponto levantado pelas entidades é a regulamentação do fundo garantidor previsto na MP.

A medida autoriza a União a participar como cotista de um fundo destinado à cobertura de operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos.

Segundo a própria FPA, a ausência dessa regulamentação não impede, por si só, a existência das linhas de renegociação.

A preocupação está principalmente nos produtores que estão adimplentes, mas já não possuem garantias suficientes para oferecer em novas operações.

Esse ponto ganha ainda mais importância com a aproximação da próxima safra.

O fator tempo preocupa o produtor rural

No campo, o calendário não para enquanto as regras são regulamentadas.

A proximidade do plantio coloca pressão adicional sobre produtores que precisam recuperar capacidade de financiamento para custear a próxima safra.

A própria FPA destacou que cada dia de atraso reduz o período disponível para regularizar passivos, recuperar capacidade de financiamento e contratar recursos necessários para o próximo ciclo produtivo.

Esse é um dos principais motivos pelos quais as entidades estão cobrando celeridade.

Não se trata apenas de renegociar uma dívida antiga.

Para muitos produtores, a reorganização do passivo pode estar diretamente relacionada à capacidade de continuar financiando a produção.

A relação com o seguro rural

Outro ponto importante levantado pelo manifesto é o impacto sobre o seguro rural.

O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, conhecido como PSR, possui regras relacionadas ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático, o ZARC.

O ZARC estabelece períodos considerados mais adequados para o plantio de diferentes culturas, considerando os riscos climáticos de cada região.

Isso significa que o calendário agrícola possui prazos próprios.

Como destacam as entidades, o calendário de plantio não acompanha o ritmo da burocracia.

Por isso, qualquer atraso na regularização financeira e na obtenção de crédito pode gerar efeitos que vão além da dívida existente, atingindo também o planejamento da próxima safra.

A MP ainda pode mudar no Congresso

A MP 1.376/2026 não está encerrada em sua forma atual.

O Congresso Nacional instalou uma comissão mista para analisar a medida, e parlamentares já indicaram que o texto poderá sofrer alterações durante a tramitação.

Até o momento, foram apresentadas 144 emendas, sendo 126 delas de integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária.

A Câmara informa que a MP foi publicada em 15 de julho de 2026 e possui prazo de tramitação no Congresso até 28 de setembro, salvo eventual prorrogação nos termos constitucionais.

Portanto, o produtor precisa acompanhar duas frentes ao mesmo tempo:

A regulamentação necessária para colocar as linhas em funcionamento e a tramitação da própria MP no Congresso.

O que o produtor deve observar neste momento?

Enquanto a regulamentação avança, o mais importante é não tratar a MP como uma solução automática para qualquer situação de endividamento.

Cada dívida possui características próprias.

É necessário analisar, por exemplo:

  • quais operações estão em aberto;

  • quando cada operação foi contratada;

  • se houve renegociação ou prorrogação;

  • a situação atual de cada contrato;

  • se houve perdas nas safras dentro do período previsto;

  • quais documentos podem comprovar essas perdas;

  • quais garantias estão disponíveis;

  • quais operações podem ser enquadradas nas linhas previstas;

  • e quais condições podem ser aplicadas ao caso concreto.

A MP cria possibilidades, mas o enquadramento depende de critérios específicos.

Por isso, informação e organização documental são fundamentais antes de qualquer decisão.

O que vem pela frente?

A expectativa do setor agora está concentrada na regulamentação das operações e na evolução da tramitação da MP no Congresso.

De um lado, entidades cobram que as instituições financeiras consigam operacionalizar as linhas o quanto antes.

De outro, parlamentares analisam as 144 emendas apresentadas e discutem possíveis aperfeiçoamentos no texto.

Para o produtor rural, o cenário exige atenção.

A MP 1.376/2026 pode representar uma importante alternativa para determinados casos de endividamento, mas a existência da medida provisória não significa que todos os produtores estejam automaticamente habilitados à renegociação ou que a contratação esteja disponível de forma imediata.

O próximo passo será acompanhar como as regras serão regulamentadas e como as instituições financeiras irão operacionalizar essas condições

Fonte principal: Agência FPA Agropecuária

Fontes complementares: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

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